Academia Maçônica de Letras de Mato Grosso do Sul
Pisão de galinha mata pinto?
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Amarildo Cabral
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Em visita a uma bela propriedade rural avistamos a beleza de prestimosa mãe galinha ao ofertar alimentos à prole consistente numa ninhada composta por doze lindos filhotes vívidos, corrediços e de variados matizes sendo um deles bem exótico, de pescoço pelado. De quando em vez os pequenos, em busca de insetos e alguma migalha caprichosamente providenciada por ação do vento, avançavam a marcha e ultrapassavam a mãe, dezenas de vezes maior e mais pesada do que eles. Diante de tal situação, para desespero de espectadores não versados na vida do campo, acontece o que parece ruim, mas não é: aquela zelosa e imensa mamãe apõe um dos pés sobre um dos pimpolhos e deposita todo o seu peso sobre ele. Logo pensamos: tanta força sobre uma criatura tão delicada! Dessa ele não escapa! Qual nada! Uma vez pisoteado, o pequeno parece ter sido alvo de dose cavalar de estimulantes, adrenalina pura, eis que ficou bem mais vívido e, obviamente esperto para não mais se aventurar em ficar no caminho da mamãe, primeira lição à sobrevivência. Pois bem? E a mãe humana, com suas sensíveis mãos, cuja suavidade, afabilidade e delicadeza lembram a pele de um pêssego, pode pespegar psicopalmadinha em pimpolho travesso com o objetivo único voltado a criar um ambiente moral propício ao autoexame, à seriedade interior, à responsabilidade de cada um saber o que fez quando não havia alguém olhando1 , ou seja, a educa-los ou praticaria ela vias de fato (agressão sem lesão)?
Infelizmente, com base em tragédia pública do menino Bernardo, quis o Legislador furtar às mães o direito/dever voltado à educação dos filhos ao fixar como ilegal o sofrimento físico imposto a infantes de condutas desabridas2 . No entanto, data máxima vênia, cuida-se o citado diploma legal de letra morta, eis que o sofrimento ou a dor não podem ser comprovados, ainda que por prova pericial, eis que se trata de dado subjetivo daí por que a dor que era prevista como lesão no Código Penal de 18903 foi suprimida pelo diploma substantivo penal atual4 Posto isso, pergunta-se: uma palmadinha causa dor/sofrimento? Por certo que não e, ainda que dor ou sofrimento venha a causar é impossível de ser comprovado o que tisnaria pela ilegalidade qualquer ato estatal voltado a punir quem educa da supracitada forma, ou seja, a resposta é não, pisão de galinha não mata pinto.
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Membro da Academia Maçônica de Letras - Cadeira 26 - Patrono Max Jeguer 2
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1 CARVALHO, Olavo. O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota. Ed. Record. Rio de Janeiro e São Paulo. 2017
ECA “Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou 3 Art. 303. Offender physicamente alguem, produzindo-lhe dôr ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue: Pena - de prisão cellular por tres mezes a um anno. 4 Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.